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Aprovada Lei que cria a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Ilhéus

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FOTO. ROBERTO SANTOSA proposição visa prevenir a poluição, recuperar a qualidade do meio ambiente, promover a inclusão socioprodutiva dos catadores de resíduos sólidos reutilizáveis e assegurar a saúde pública, garantindo o uso adequado dos recursos ambientais.

De iniciativa do Poder Executivo Municipal, a Câmara de Vereadores de Ilhéus aprovou, na sessão ordinária de terça-feira, 14 de junho, o projeto de lei que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos. A matéria foi encaminhada ao Legislativo pelo prefeito de Ilhéus em exercício, Carlos Machado (Cacá). Entre outros aspectos, a Lei define objetivos, diretrizes e instrumentos que visam prevenir a poluição, recuperar a qualidade do meio ambiente, promover a inclusão sócioprodutiva dos catadores de resíduos sólidos reutilizáveis e assegurar a saúde pública, garantindo o uso adequado dos recursos ambientais.

Ao enviar o projeto ao Legislativo, o prefeito Cacá lembrou que a proposta foi construída de forma participativa e descentralizada e que representa a primeira etapa do atendimento às normas da Política Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Segundo o prefeito, o projeto de lei do Plano Municipal de Resíduos Sólidos representa uma peça importante na formação do Plano Municipal de Saneamento Básico. “São obrigações regulamentadas pela União e Estado com vistas a tornar os municípios beneficiários das políticas públicas voltadas para o manejo integrado de resíduos sólidos”, diz.

O projeto teve respaldo técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Sema). O secretário Antonio Vieira destaca que as normas que tratam das proibições, infrações e penalidades transitam lado a lado com os instrumentos econômicos, com a educação ambiental, com a responsabilidade compartilhada e com a inclusão sócioprodutiva dos catadores de resíduos sólidos. “Tudo isso com a finalidade de regular, de forma madura e responsável, a aplicação de seus dispositivos de controle social e fiscalização”, acrescenta.

Integrada – O artigo 2º do projeto de lei enfatiza que a gestão integrada de resíduos sólidos no Município de Ilhéus será desenvolvida em consonância com as Políticas Nacionais, Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, Urbana, de Educação Ambiental, de Recursos Hídricos, de Saneamento Básico, de Saúde e de Resíduos Sólidos, além daquelas que promovam verdadeiramente a inclusão socioprodutiva dos catadores e das catadoras de materiais recicláveis.

Já o artigo 5 define os instrumentos da Política Municipal de Resíduos Sólidos de Ilhéus, que são, entre outros, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, o sistema de informação de resíduos sólidos, o programa de capacitação técnica, interna ou externa, na área de resíduos sólidos para gestores públicos, técnicos efetivos, com priorização para os membros do CTGA e demais atores envolvidos na gestão integrada, o programa de coleta seletiva de Ilhéus, os planos de gerenciamento de resíduos sólidos, os acordos setoriais municipais, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas de agentes ambientais.

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