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Contêiner instalado na praia do Jardim Atlântico desrespeita Legislação Ambiental Municipal

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Contêiner instalado na Praia do Jardim Atlântico, zona sul de Ilhéus. Foto: Blog do Chicó.

Diante do direito de resposta concedido ao empreendedor Hernani Lopes de Sá, referente à retirada de sua estrutura de ocupação da praia do Jardim Atlântico, zona sul de Ilhéus, o Blog do Chicó procurou a Superintendência Municipal de Meio Ambiente para esclarecer o procedimento realizado, por parte do poder público local, no caso em questão. Balizado em atender o entendimento contrário ao posicionamento do empresário, manifestado por moradores da localidade e pessoas ligadas à prática do surf, nosso site resolveu adotar as medidas para elucidação dos fatos ocorridos.

Nosso editor, Francisco Seixas entrevistou na quarta-feira, dia 19, o superintende de Meio Ambiente de Ilhéus, Emílio Gusmão, responsável pelo referido setor. Gusmão esclareceu que a atribuição de fiscalização sobre uso e ocupação do solo é de responsabilidade municipal. De acordo com suas informações “o município que é responsável para regular o uso e ocupação do solo, nós temos a lei 3.746, de 9 de outubro de 2015, que regula de maneira muito categórica essa situação”.

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Emílio Gusmão, superintendente de Meio Ambiente de Ilhéus. Foto: Blog do Chicó.

Referente à ocupação efetuada por Hernani Lopes de Sá, na praia do Jardim Atlântico, Gusmão fez uma síntese frente aos pontos colocados pelo empresário.  A primeira questão foi sobre a posse irregular do local. “O empreendedor, ele ocupou a área, sem qualquer tipo de licença do município, nenhuma licença. Ele se fundamentou apenas num suposto abaixo-assinado com consentimento ‘entre aspas’ de moradores simpáticos ao empreendimento dele”, argumentou.

Segundo o superintendente de Meio Ambiente, “a lei não prevê que um abaixo-assinado seja suficiente para ocupar uma área pública, além do mais, ele ocupou, sem licença, uma área na Avenida Soares Lopes, com o mesmo contêiner, durante o carnaval, depois ele colocou o contêiner ao lado da residência do empresário Helenilson Chaves, também sem licença, depois ele saiu de lá e botou na Praia do Renascer, sempre sem licença”.

“O Município notificou várias vezes, deu prazo para que ele desocupasse a área, mas ele achou que deveria descumprir e, além do mais, há uma recomendação do Ministério Público Estadual pedindo que seja retirado o contêiner e recomendando que fosse retirada a estrutura de madeira que ele construiu lá”, relatou Gusmão.

O responsável pelo setor ambiental do município, ainda citou a atitude inadequada do empreendedor à revelia das leis vigentes atuais. “Então assim, para que o cidadão tenha direito a ocupar uma área pública, ele deve seguir uma série de ritos e procedimentos, em alguns casos, não há procedimento nenhum a seguir, porque não vai ser possível ocupar a área, esse caso em si, é um exemplo notório de desrespeito à legislação ambiental municipal”, enfatizou.

Sobre o documento que Hernani teria protocolado no Gabinete do Prefeito, com o pedido para ocupar o local, inicialmente para um evento, Gusmão disse que “é evidente que o prefeito municipal é a autoridade máxima do município, mas a legislação não prevê que para se conquistar licença ele (o pretenso ocupante) dê entrada no Gabinete do Prefeito, ele tem que dar entrada no setor de Licenciamento de Ocupação de Áreas Particulares, no ‘LOP’, o setor que licencia ocupação de áreas particulares e de áreas públicas também, e não fez isso”.

Gusmão ainda revelou a inexistência de qualquer entrada de pedido formal de ocupação da área, por parte do empreendedor, nos setores responsáveis que analisam esses casos. “Não tem nenhum processo administrativo dele aqui, além do mais, aquilo ali é uma área que a Secretaria de Patrimônio da União, SPU, está sempre de olho, então assim, não há processo administrativo que ele tenha dado entrada pedindo a liberação para uso da área”.

Em resposta a algumas pessoas que se manifestaram contrárias a ação da prefeitura no caso, sob o argumento de que o espaço se tornaria mais uma atração de turismo e lazer, o superintendente foi contundente “as inovações, as grandes ideias, elas não podem acontecer ao sabor do vento, porque um determinado grupo de pessoas entende assim, o que tem se analisar é a legislação. Está adequado à legislação? O empreendimento dele está adequado à legislação? Não está. Então assim, a legislação existe para mediar conflitos, para ver quem está com a razão e quem não está. O que o município tem feito é usar a legislação, só isso”.

Gusmão também afirmou desconhecer qualquer destruição de vegetação durante a retirada de um deck de madeira na ação de fiscais municipais e refutou perseguição política, ambos argumentos usados por Hernani Sá. “Eu desconheço qualquer destruição da área efetuada pelo município, o que não está correto é o contêiner dele lá. Não há perseguição política, se há uma questão, se há um traço deste governo, é a não existência de perseguição política”.

Completou ainda que “o prefeito Mário Alexandre sempre enfatiza isso, manter diálogo constante, fazer cumprir a lei e não perseguir ninguém, então eu desafio qualquer pessoa ter uma hipótese com provas reais de perseguição política dentro do governo, no relacionamento com os servidores, com empreendedores, não há isso, o que há é uma exigência de fazer valer a lei”.

Situação crítica que deve ser combatida – Emílio ressaltou que “Ilhéus tem vários problemas de ocupação irregular de áreas públicas, mas não é só porque nós encontramos tantos problemas, que nós vamos permitir que outros continuem ocorrendo. A nossa intenção é coibir que novos aconteçam e discutir com os infratores que já estão há muito tempo nessas áreas. Essa é nossa intenção e nós estamos atuando nesse sentido”.

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