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Direito de resposta concedido a Hernani Sá, em face de entrevista publicada no último dia 20

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Hernani Sá e seu contêiner instalado na praia.

Ilustríssimo Senhor Emílio Gusmão, Superintendente de Meio Ambiente do Município de Ilhéus.

Eu, Hernani Lopes de Sá, Empreendedor, filho de Ilhéus, vítima de perseguição por pessoas que fazem parte do governo municipal, que tive o meu empreendimento demolido sem oportunidade de defesa, aceito o desafio que Vossa Senhoria lançou em entrevista ao Blog do Chicó, publicada no dia 20/04/2017, questionando a existência de provas que sustentem a hipótese de haver perseguição, além de ter afirmado que eu não teria dado entrada em nenhum protocolo ou processo administrativo junto aos setores competentes, isso não é verdade Sr. Superintendente! Veja provas anexas a este direito de resposta.

Primeiramente quero lhe dizer que conheço os trâmites internos da prefeitura para se abrir um negócio, e foi dado entrada sim! Dentro dos rigores da lei, requerimento de alvará para o funcionamento do meu container em solo público, inicialmente na Av. Soares Lopes, situação prevista no Decreto Municipal nº 018/2016, que regulamenta o uso do solo público por particular, mediante o pagamento de taxas por M².

Logo na primeira semana de governo entreguei uma “Carta de Intenção”, recebida pela SEDIC – Secretaria de Indústria e Comércio e SEPLANDES – Secretaria de Planejamento.  Esses atos foram praticados no dia 05/01/2017, como se pode ver nas assinaturas de recebimento (ANEXO I) e essa carta foi juntada ao Processo Administrativo nº 26.700.615/0001-14, gerado a partir do protocolo nº 13.801/16, referente à Alvará de funcionamento.

Após alguns dias retornei às Secretarias, para saber se o meu processo já havia sido encaminhado ao LOP – Licenciamento de Ocupação Particular e Pública, para que eu pudesse pagar os devidos tributos, e fui surpreendido por uma comunicação não escrita, ou seja, dita de boca, que meu empreendimento não seria liberado, tendo em vista ser início de gestão e que os critérios ainda seriam definidos pelo atual governo.  Ocorre que pude ver com meus próprios olhos, pessoas colocando novos comércios em terreno público, vendedores ambulantes e cabaneiros de praia, o que fez eu me questionar como funciona essa “caixa preta”, que uns podem colocar e outros não, negócios em terreno público, na cidade de Ilhéus.

Tive oportunidade de apresentar um projeto, desenvolvido pela arquiteta Dra. Mariana Chalhoub (ANEXO II), uma das mais renomadas da cidade, achando que por ser um projeto sofisticado e ao mesmo tempo sustentável encheria os olhos dos Secretários. O de Indústria e Comércio tentou ajudar na implantação, mas as forças contrárias foram maiores.

Com relação às notificações anteriores, ocorreram em locais distintos, sobre situações distintas e todas foram obedecidas, inclusive a minha estrutura funcionou devidamente credenciada no período do Carnaval (ANEXO III). A única notificação que recebi referente à “Construção irregular” foi datada de 04/04/2017, que determinou a paralisação dos serviços e foi prontamente obedecida! Tanto que no momento da demolição não havia ninguém trabalhando na obra. Pedi prazo para apresentar defesa e não foi concedido, nem fui notificado que minha estrutura seria demolida.

Com relação ao Abaixo-assinado, de fato, a lei não prevê que seja suficiente para ocupação de uma área pública, mas acho que vocês deveriam ter o mínimo de respeito pelos cidadãos que assinaram aquele documento! Tínhamos deixado telefones de contato, agendamos diversas reuniões, eu mesmo compareci várias vezes na prefeitura para comunicar cada passo que era executado, não havia necessidade de tamanha brutalidade! Destruindo sonhos de diversas pessoas que se uniram em prol de um projeto que iria beneficiar toda a comunidade, pois o respeito que tenho pela natureza, assim como a comunidade do surf também tem, não é porque a lei ambiental nos obriga e sim porque amamos e respeitamos a natureza! Isso faz parte do nosso projeto de Educação Ambiental.

Com relação ao seu desconhecimento sobre a destruição da vegetação, faço questão que Vossa Senhoria veja as fotos da operação! Onde aparece uma retroescavadeira destruindo tudo, inclusive as plantas em Área de Preservação Permanente (ANEXO IV).  Está tudo registrado em Ata Notarial, inclusive a subtração das minhas madeiras! Com fotografias técnicas e depoimentos de moradores. Se continuarem me perseguindo, irei representar criminalmente os responsáveis pela operação, que foi um verdadeiro ato de vandalismo!

Espero que daqui pra frente vocês passem a consultar os procuradores do Município, que por sinal são muito competentes! Acho que quem está de olho naquela área não é a SPU, até porque existem outros comércios irregulares naquela mesma praia e em outras praias de Ilhéus também. Além disso, existe uma decisão do Juiz Federal Lincoln Pinheiro que proibiu a demolição das Cabanas de Praia, com tratamento igual para todos os cabaneiros, decisão que foi desrespeitada!

Ainda tenho uma grande vantagem em relação aos muitos cabaneiros, pois tenho autorização dada pela SPU, em regime de “Guarda Provisória”, documento que será apresentado por meu advogado junto à Prefeitura de Ilhéus nos próximos dias.

Creio que a ordem para essa operação irresponsável não partiu do Gabinete do Prefeito, pois sei que Mário Alexandre é um cara do bem, pessoa que tenho admiração e respeito, que pretende fazer o melhor por Ilhéus. Mas também não irei permitir que pessoas, querendo usar a máquina pública, desrespeitem os cidadãos ilheenses de maneira tão brutal e tão covarde! Meu caso é apenas um exemplo de tantos outros que acontecem e não irei me calar diante desse tipo de truculência. Utilizarei todos os meios legais para defender os meus direitos!

Ilhéus, 25 de abril de 2017.

Att, Hernani Lopes de Sá

“Não temas, porque eu sou contigo; não te assombres, porque eu sou o teu Deus; eu te fortaleço, e te ajudo, e te sustento com a minha destra fiel.” Bíblia Sagrada (Isaías 41:10)

Anexo 1

 

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Anexo 2

 

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Anexo 3

 

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Anexo 4

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Nota: No material enviado por Hernani Sá, especificamente, em seus anexos 3 e 4, continha imagens de pessoas que o Blog do Chicó não tem expressa autorização para suas publicações. Diante desse fato, o site se reservou ao direito de não publicar imagens de terceiros, no intuito de evitar  possíveis demandas judiciais.

2 comments

  1. Jair Fontes (Advogado) 25 abril, 2017 at 19:27 Responder

    Hernaninho procure seus direitos. Lembrando que na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. O servidor público possui legitimidade passiva para responder, diretamente, pelo dano gerado por atos praticados no exercício de sua função pública, sendo que, evidentemente, o dolo ou culpa, a ilicitude ou a própria existência de dano indenizável são questões meritórias.

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