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Crédito de celular pré-pago volta a ter prazo de validade, decide Justiça

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Anatel argumenta que preços da telefonia móvel vão subir se expiração não for possível

Os créditos de celular pré-pago podem ter validade, determinou nesta quarta-feira (30) o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A expiração  havia sido impedida há  pouco mais de dois meses depois por uma decisão  do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em  Brasília.

A reviravolta atinge quase oito em cada dez linhas de  telefonia móvel do País. Dos 268,4 milhões de celulares ativos, 212,2  milhões são pré-pagos.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pelo pedido ao STJ, os preços da telefonia móvel  poderiam subir se o prazo de validade continuasse a ser proibido. “Os créditos devem ter, necessariamente, prazos de  validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o  modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu a massificação desse  serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros”,  informou a Anatel, em nota.

O aumento de preços, argumentou a agência reguladora,  ocorreria para todos os clientes – e não só os que utilizam o modelo  pré-pago – já que as operadoras teriam de manter ativas linhas  “deficitárias”, numa referência a clientes que não carregam o celular  regularmente.

A Anatel também alega que se não houvesse prazo de  validade, a quantidade de números de telefone disponível seria  reduzida,”o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos  números já existentes.”

As regras

As normas da Anatel preevem que, após o fim do prazo de  validade, o serviço de telefonia possa ser parcialmente suspenso – com  bloqueio de realização de chamadas ou recebimento de ligações a cobrar.  Depois de um período adicional, a linha pode ser desativada. Hoje, o  prazo mínimo de validade é de 90 dias, e as operadoras também devem  oferecer opções de 180 dias.

Essas regras haviam sido consideradas nulas no último dia  14 de agosto pelo TRF-1, e por isso, valiam para todas as operadoras do  País. Segundo  o relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente,  as normas que autorizam a expiração dos créditos permitem um “confisco”  e o “enriquecimento ilícito” das operadoras.

Nesta quarta-feira (30), entretanto, o presidente do STJ,  Felix Fischer, aceitou os argumentos da Advoacia-Geral da União (AGU) –  que representa a Anatel no caso – e derrubou a proibição. Agora, a  possibilidade de um novo julgamento depende da Procuradoria-Geral da  República.

“O que vamos fazer é comunicar a Procuradoria Geral da  República mas a gente não tem como se vai haver recurso ou não”, diz o iG Bruno Valente, procurador da República do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e responsável pelo caso.

O procurador da República Bruno Valente, responsável  pelo caso, informou que deve pedir à Procuradoria Geral da República  para que avalie a possibilidade de recorrer da decisão do STJ.

(Fonte: IG) 

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