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Ilhéus oferece nova oportunidade para quitação de dívidas dos contribuintes

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A lei que instituiu o Refis foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Jabes Ribeiro. Os devedores podem ter desconto de juros e multa de até 100%. Mas o benefício só vale para quem solicitar até o final de dezembro.  

Os contribuintes de Ilhéus que possuem dívidas com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano, o ISS (Imposto Sobre Serviços) e taxas municipais, ganharam em grande oportunidade para solucionarem estas pendências com a Prefeitura. Após aprovação da Câmara de Vereadores, o prefeito Jabes Ribeiro sancionou a Lei nº 3.671, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2013) com descontos que variam de 10 a 100%, a depender da opção do contribuinte. Vale ressaltar que a negociação com o Município só pode ser feita até o próximo mês de dezembro.

O secretário municipal da Fazenda, Marco Antonio Carmo, informa que esta medida é muito importante para o Município e para todos os cidadãos que possuem débitos com a Prefeitura, no sentido de quitar as respectivas dívidas. A lei vale para débitos de contribuintes – e devedores em geral – relativos a tributos municipais e execuções judiciais ocorridos até 31 de dezembro de 2012. A medida só não se aplica em relação ao ITIV (Imposto de Transmissão Inter Vivos.

Cota Única – O contribuinte que optar pela quitação da dívida, através do Refis 2013, com o pagamento em parcela única, pode obter um desconto de 100% de  juros, multas de mora e multa de infração, se a solicitação for até o dia 30 de novembro. A parcela única solicitada após esta data, até 15 de dezembro, contará com um desconto de 90%.

Os contribuintes que optarem pela negociação entre os dias 16 e 30 de dezembro poderão quitar o débito em até oito parcelas, com descontos 60 por centos dos juros, multas de mora e multa de infração, sendo a primeira (entrada) de 30% do valor total, terão direito de um desconto de 60%, até 30 de dezembro. Nesse período, outra opção oferecida é o parcelamento do débito entre nove e 36 prestações, sendo a primeira também corresponde a 30% do total da dívida. Nesse caso, o abatimento é de apenas 10%”.

O secretário Marco Antônio Carmo explica que nos casos específicos de parcelamento do débito, a prestação não pode ser inferior a R$ 90 (noventa reais), quando for referente a dívida de pessoa física. Com relação às pessoas jurídicas, as parcelas não serão menores que R$ 180 (cento e oitenta reais). Ele salienta que caso o contribuinte venha a atrasar o pagamento de qualquer parcela por até três meses, a proposta de negociação será cancelada.

Os interessados em solicitar o benefício do Refis 2013 devem se dirigir à Gerência de Tributos da Prefeitura de Ilhéus, das 8h30min às 12 horas, e das 13h30min às 18 horas, no térreo do Palácio Paranaguá, localizado na Praça J.J. Seabra. Os contribuintes devem comparecer munidos de documentos pessoais. Caso a solicitação seja feita através de terceiros, estes devem apresentar procuração pública para representação do respectivo contribuinte.

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