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Justiça do Espírito Santo nega pedido de recuperação judicial à Telexfree

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Carlos Costa

Carlos Costa, diretor de marketing da Telexfree.

O juiz de primeiro grau e o Ministério Público  Estadual (MPES) manifestaram o entendimento de que o prazo de dois anos  necessário para possibilitar o pedido de recuperação judicial deve ser  contado a partir do exercício regular da atividade empresarial. Já a  defesa da Telexfree apontou que o biênio deve ser contado da data de  inscrição da sociedade na junta comercial.

O relator do  processo, em seu voto, frisou que a empresa “foi constituída como uma  Sociedade Limitada denominada Ympactus Comercial Ltda, cujo objetivo  social era o ramo de comércio varejista de cosméticos, produtos de  perfumaria e de higiene pessoal”.

Ele apontou ainda que,  em março de 2012, a Ympactus “firmou Contrato Particular de Serviços e  Cessão de Uso de Marca com Telexfree L.L.C., pessoa jurídica  estabelecida sob as leis dos Estados Unidos da América, (…), cujo  objeto era a prestação de serviços de divulgação da contratada pela  contratante e a cessão do uso da marca Telexfree, com duração de cinco  anos”.

Ainda em seu voto, o relator destacou que, a partir da  assembleia geral de transformação, realizada em julho de 2013, a  Ympactus adotou a forma de Sociedade Anônima, passando a denominar-se  Ympactus Comercial S/A.

Os objetivos sociais também  foram alterados, passando a ser os seguintes: portais, provedores de  conteúdo e outros serviços de informação na internet e processamento de  dados; agências de publicidade, com prestação de serviços de anúncios,  promoção de vendas diretas e portais de divulgação comercial,  consultoria em publicidade; pesquisa de mercado e de opinião pública e  intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral (compra e  venda de bens móveis e representação comercial).

“Registra-se que o pedido de recuperação judicial se  fundamenta no exercício desta segunda atividade, que teve início em  03.07.2013, portanto, há menos de dois anos do ajuizamento do pedido.  (…) Em resumo, de acordo com a lei, a apelante não tem direito, ainda,  de pedir por recuperação judicial (…) A exigência legal não é  satisfeita com o simples registro das atividades há mais de dois anos; é  imprescindível que tais atividades sejam efetivamente exercidas por  igual período”, afirmou ainda o relator.

A recuperação judicial é  um recurso previsto em lei para ajudar as empresas a evitarem a  falência. A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005, regula no  país a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e  da sociedade.

Entenda o julgamento

No dia  18 de junho de 2013, a juíza Thaís Borges, da 2ª Vara Cível da Comarca  de Rio Branco, julgou favorável a medida proposta pelo Ministério  Público no Acre (MP-AC) para suspender as atividades da Telexfree, acusada de ser uma pirâmide financeira.

Com  a decisão da juíza, foram suspensos os pagamentos e a adesão de novos  contratos à empresa até o julgamento final da ação principal, sob pena  de multa diária de R$ 500 mil em caso de não cumprimento e de R$ 100 mil  por cada novo cadastramento.

(Fonte: Agência Brasil)

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