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Documento final Conferência Popular de Cultura Ilhéus

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A cultura vive em Ilhéus! Os fazedores e as fazedoras culturais resistem! Respeitando todas as medidas sanitárias nós, agentes culturais, fazedoras e fazedores artísticos da cidade de Ilhéus, nos reunimos em dois grandes momentos virtuais, alinhados com o movimento nacional de estado permanente de conferência de cultura iniciado pela movimentação em torno da aprovação e implementação da Lei Aldir Blanc e Escola de Políticas Culturais.

Com participação de 44 pessoas nos encontramos remotamente na Pre-conferencia Popular, no dia 18 de setembro de 2020 e 50 pessoas na Conferencia Popular de Cultura no dia 31 de outubro de 2020, onde discutimos o tema: Trançando Redes: A revoltação das culturas em Ilhéus.

Partimos da seguinte metodologia:
Escuta Ativa: ouvir os diferentes lugares de fala e assegurar que todas as questões e inquietações sejam acolhidas no diálogo.
Consenso progressivo: a partir da escuta ativa alinhar as convergências e divergências e encontrar soluções mediadas para os dissensos.
Acordo popular: são as proposições finais pactuadas entre todos os agentes participantes das conferências, com protagonismo da sociedade civil.

Na Revoltação das Culturas em Ilhéus, civilização cacaueira, localizada na Região Sul da Bahia, Território de Identidade Litoral Sul, conversamos sobre as pluralidades culturais e apresentamos, giros epistemológicos que são contrários ao projeto colonial racista e genocida, que enfileirou uma légua de corpos indígenas na chacina de Men de Sá, registrada nos livros História como “Batalha dos Nadadores” por volta de 1559 e que mata um jovem negro a cada 23 minutos no Brasil atual. Nesse contexto, Katu Tupinambá destaca que a história dos povos originários Tupinambá de Olivença não começa em 1988, a história de resistência começa em 1500 quando os indígenas fizeram uma rebelião para não trabalhar no sistema escravagista. Nos ativa a memória do Caboclo Marcelino e lembra-nos que a terra é nossa mãe, ela nos alimenta, da vida a nós seres humanos e aos bichos. Tata Eduardo Bittar nos traz a relação do candomblé com a educação e a gastronomia.

Chama atenção para o estatuto da igualdade racial e as contribuições das culturas africanas, da diáspora aos valores civilizatórios. Destaca que as casas de candomblé, os ilês são locais de saúde, assistência, cultura, acolhimento que preservam as nossas heranças culturais. Daniela Galdino nos convoca a criar nas nossas políticas e práticas culturais espaços que não reproduzam apagamentos.

Visando a contribuição do bem estar de cada pessoa, onde a arte tem um papel vital, atuando como agente contribuinte na saúde mental e emocional de todos. A crise que se impõe aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura neste momento é grave e imensurável, mas pode ser amenizada a partir da efetivação da Lei Aldir Blanc a nível municipal, do repasse de premiações e de auxílio municipal para os agentes e fazedores culturais. Para além da morosidade na sanção da Lei Aldir Blanc, já que foi publicada dois meses após aprovação no Congresso, só foi regulamentada no município em 25/09. Tratando-se de uma ação emergencial, a letargia dos entes é algo que impressiona a qualquer um.

A partir das reflexões sobre as políticas públicas levantamos as seguintes proposições:

1. Que a Secretaria de Cultura e Turismo, após a oitiva do setor cultural e sociedade civil organizada, apresente urgentemente a proposta de implementação da Lei nº 14.017/2020 com a divulgação do plano de distribuição de recursos da referida Lei Aldir Blanc que atenda efetivamente a pluralidade de perfis das expressões culturais locais. Entendemos que o plano de execução dos recursos previstos para Ilhéus através da Lei Aldir Blanc revela uma ‘intenção inicial’ para assegurar o repasse do recurso público ao munícipio, para a seguir destiná-lo ao setor cultural e sociedade. No entanto, a definição do melhor modelo possível que atenda ao setor cultural só pode ser concebido em diálogo permanente com esse setor – o que justifica a urgência de consultas públicas;

2. Divulgação imediata dos habilitados a receber o recurso referente ao inciso II e pagamento imediato aos homologados;

3. Sobre o Inciso III, o Município de Ilhéus cadastrou na plataforma + Brasil ação denominada Edital nº 01/2020 – Arte Livre, cujo escopo é a seleção de “20 iniciativas, divididas de forma igualitária nas categorias: Artes visuais, Teatro, Dança, Circo, Música, Literatura, Audiovisual, Capoeira, Hip-Hop e Culturas identitárias”. Cada uma delas receberá, conforme plano cadastrado, o valor de R$ 30.000,00 para a execução do Projeto, totalizando R$ 600.000,00. Contudo, não foram citadas categorias como: Patrimônio, Memória, Culturas Digitais, Pesquisa, Formação, iniciativas de Economia Criativa e Solidária, Artes Integradas, dentre outras. Nos decretos publicados até o presente momento, nada foi mencionado sobre o edital Arte Livre, proposto quando do cadastramento municipal na plataforma + Brasil, que prevê destinação de metade dos recursos municipais da LAB a grupos culturais mediante premiação, etc. Até o presente momento foi divulgado apenas a comissão avaliadora, que no nosso entendimento, não apresenta competência técnica para avaliação de um processo seletivo cultural e, além disso, não é paritária, pois existe apenas uma pessoa representante da sociedade civil. Desde modo, nós não os reconhecemos como representante do setor cultural e exigimos a sua imediata destituição, com a convocação de uma nova comissão, formada por pessoas capacitadas, de notório saber na área cultural e que seja respeitada a paridade entre o poder público e sociedade civil;

4. Entendemos que os recursos oriundos do Inciso II da Lei Aldir Blanc é universal e o Inciso III é acessado por mérito, logo, diante do contexto de que vivemos, em um dos países mais violentos para pessoas LGBTTTQIAP+, um estado onde 81% da população é negra, em um território indígena, em um município onde os índices de feminicídio aumentaram muito durante a pandemia, acompanhado de um escândalo nacional de violência contra a mulher, numa cidade que desconhece as necessidades das Pessoas Portadoras de Deficiência, demandamos, exigimos, que sejam efetivadas cotas raciais, de capacidades, de gênero e sexualidades na distribuição dos recursos do inciso III;

5. Ativação imediata do Conselho de Cultura e eleições para presidência já, assim como eleição para os conselheiros, caso seja necessária, frente a inatividade de ações, pois desde o mês de março o dito conselho tem permanecido inerte diante dos mais diversos desmandos da gestão cultural do município;

6. Menção honrosa para mestres e mestras de cultura popular. Que seja realizada chamadas públicas, editais simplificados, inclusive criando um autoatendimento exclusivo, onde as mestras e mestres, bem como, pessoas menos instruídas e sem acesso aos sistemas e tecnologias possam apresentar o seu projeto via telefone e, além disso, que seus bens culturais possam ser contratados pelo poder público por meio de aquisição de ativos culturais;
Para além do até aqui exposto propomos também:

7. Criação de premiação para espaços culturais sem cnpj;

8. Criação de novos pontos de cultura municipais, estaduais e federais;

9. Que as contrapartidas referentes ao fomento cultural não gerem ônus para os proponentes;

10. Convocação de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Cultura, tendo como pauta a eleição da presidência do CMC e que o nova(o) Presidenta(e) eleita(o) assuma também o lugar destinado ao Conselho nas Comissões de implantação da Lei Aldir Blanc e Auxílio Municipal;

11. Que os projetos selecionados no edital Demanda Espontânea de março de 2019 sejam contratados e pagos imediatamente e os seus planos de trabalho alterados para que possam realizar os projetos remotamente, respeitando o distanciamento, nos casos que sejam possíveis.

12. Que a gestão se comprometa com a irrestrita efetivação do Plano Municipal de Cultura (Lei nº 3.949/2018) e com os devidos repasses dos percentuais do orçamento público que devem compor o Fundo Municipal de Cultura;

13. Que a proposta da Lei Jorge Amado seja objeto de consulta pública, em procedimento apartado ao que busca implementar a Lei Aldir Blanc, já que esta contém normas que vão além do auxílio emergencial, tão essencial neste momento de pandemia;

14. Desburocratização dos processos seletivos, através de soluções criativas e/ou já existentes para a democratização do repasse e garantia de que não haverá fraudes no processo. A exemplo de disponibilização de servidores para cadastrar os planos de trabalho e/ou envio de vídeos para concorrer aos recursos;

15. Inclusão das artes no currículo da rede municipal de educação, assim como a contratação de professores formados na área;

16. Contratação de estagiários técnicos formados em artes;

17. Medidas para o enfrentamento a cultura do estupro, ao aliciamento de menores, ao turismo sexual, a pedofilia;

18. Que a escolha do gestor da pasta da cultura no município não seja motivada por indicação política, mas pela capacidade técnica e notório saber na área cultural, além da ligação direta do escolhido com setor da cultura; e

19. Que todos os candidatos e candidatas à prefeito/a e à vereador/a assinem da carta compromisso elaborada por esta Conferência Popular de Cultura de Ilhéus.

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