O Conselho Municipal da Cidade de Ilhéus (CONCIDADE) solicitou, em caráter de urgência, ao Prefeito Municipal, Sr. Valderico Reis Junior, os pareceres que fundamentaram a demolição dos galpões da Companhia Docas do Estado da Bahia (CODEBA) localizados no Centro da cidade. A demanda foi formalizada através do Ofício nº 006/2025, datado desta terça-feira, 13 de outubro de 2025.

O CONCIDADE, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, responsável por acompanhar e avaliar políticas públicas de desenvolvimento urbano, baseia sua solicitação nas atribuições estabelecidas em seu Regimento Interno, bem como nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e pela Lei 3.265/2006 (Plano Diretor de Ilhéus).

O Conselho ressalta a importância da gestão democrática da cidade, que prevê a participação da população e de associações representativas nos processos de formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

O Estatuto da Cidade, em seu artigo 43, determina que a gestão democrática deve ser garantida por instrumentos como consultas públicas, audiências públicas e debates com a população, especialmente em projetos de grande impacto urbanístico, social e econômico, como é o caso da revitalização da antiga área portuária de Ilhéus.

Considerando as dimensões históricas, turísticas, econômicas, sociais e de mobilidade urbana envolvidas no projeto, o CONCIDADE enfatizou a necessidade de assegurar o direito à informação e à manifestação da sociedade civil organizada e dos moradores locais. A atuação do Conselho é vista como uma instância legítima de participação social e controle democrático da gestão urbana.

Além dos pareceres sobre a demolição, o CONCIDADE requereu cópia do projeto que a prefeitura pretende executar e a exposição das propostas em uma reunião do conselho, a ser programada em data conveniente para ambas as partes. A documentação solicitada pode ser enviada por meio físico ou digital pela Prefeitura para o CONCIDADE, no prazo máximo de 20 dias, conforme a Lei Federal de Acesso à Informação e a Lei Orgânica do Município.

O ofício que solicita os do documentos foi assinado por Makrisi Angir de Sá, Presidente do CONCIDADE, que se colocou à disposição para informações adicionais e diálogo com a gestão municipal.