A cópia falsificada, que é da cor laranja, não segue as cores semelhantes aprovadas pelo Banco Central. No final do mês de agosto deve ocorrer o lançamento da nova nota de R$ 200, entretanto internautas afirmam que já há uma versão falsificada circulando no Rio de Janeiro, mais precisamente no comércio de Madureira , na zona norte.
A cópia falsificada, que é da cor laranja, não segue as cores semelhantes aprovadas pelo Banco Central , cinza com detalhes em marrom. Além disso, na foto aparece o animal escolhido pelo BC , o lobo-guará , contudo não foi divulgada qual será a imagem a ser utilizada nas notas oficiais.
Ao jornal “O Dia”, o Banco Central afirmou “Como a nota de R$ 200 ainda não foi lançada e nem está em circulação, obviamente estamos diante de um caso de falsificação. A falsificação de notas, como sabemos, é crime”.
Ainda de acordo com o BC , as opções da moeda ainda estão em fase final de testes.
A falsificação de notas está prevista no artigo 289 do Código Penal , tendo uma pena que varia de 3 a 12 anos de prisão. O BC explica que quem coloca uma cédula falsa em circulação após tomar conhecimento de sua falsidade, mesmo recebendo-a de boa fé, pode ser condenado a uma penalidade de 6 meses a 2 anos de detenção.
Fonte: economia.ig
Enquadramento Legal
Por Michel Chaves, advogado.
Conforme disposto no Código Penal Brasileiro, o crime de falsificação de moeda encontra-se tipificado no artigo 289 do novel diploma.
_*Art. 289* – Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda *de curso legal no país ou no estrangeiro*_
_*Pena* – reclusão, de três a doze anos, e multa._
_*§ 1º*- Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa._
*_§ 4º *- Nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada._*
_Para dirimir qualquer dúvida é necessário considerar a seguinte indagação:_
__A moeda falsificada estava em curso legal no país? Se a reposta for positiva não demanda maiores questionamentos. Mas se por via oblíqua a moeda ainda não estava em curso, isso se caracterizaria também o crime de falsificação de moeda? _
_Nesta esteira o parágrafo quarto do aludido artigo resolve a questão, pois estabelece que nas mesmas penas incorre quem desvia e faz circular moeda, cuja circulação não estava ainda autorizada!_
_Deste modo, pouco importa se a moeda já esteja em circulação, ou não, para caracterização da tipicidade da conduta delitiva constante do artigo 289 do Código Penal Brasileiro!
(Levantamento Blog do Chicó)