STF adia julgamento de ação contra o deputado Tiririca
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento de processo que envolve o deputado Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), que estava previsto para esta quarta-feira (9) .
A ação penal era o segundo item da pauta de julgamentos do Supremo, mas o tribunal passou a sessão toda discutindo o caso do deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), condenado a dois anos, mas que não será punido porque a pena prescreveu.
A análise do processo pode ocorrer na próxima quinta (18), dia da semana em que o Supremo julga casos da área penal. No entanto, a confirmação só sairá nesta sexta (11), quando será definida a pauta de julgamentos da semana que vem.
O Supremo vai avaliar um pedido do Ministério Público para que seja retomada desde o início a ação penal na qual o deputado foi acusado de fraudar o documento de registro de candidatura ao declarar que sabia ler e escrever. Para o MP, Tiririca era analfabeto e não preenchia os requisitos previstos em lei para ser candidato.
No fim de 2010, Tiririca foi absolvido pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz que analisou o caso entendeu que basta pouco conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a condição de analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca provou que sabia ler e escrever.
Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos na eleições de 2010 e foi o deputado federal mais votado daquela eleição. Depois que o parlamentar tomou posse, no começo de 2011, o processo foi remetido ao Supremo – deputado tem foro privilegiado e só pode ser julgado pela Corte.
No processo, o Ministério Público de São Paulo diz que Tiririca cometeu crime previsto no Código Eleitoral de inserir informações falsas em documento público, cuja pena é de cinco anos e multa. Conforme o MP, além de fraudar o documento dizendo que sabia ler e escrever, ele também omitiu bens em seu nome no registro de candidatura.
Em defesa apresentada ao Supremo, Tiririca pediu que seja mantida a decisão que o absolveu uma vez que não ficou demonstrada qualquer fraude. Argumentou ainda que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera aptos a disputas eleitorais “candidatos que detenham rudimentares conhecimentos de escrita e leitura”.
O MP argumentou, em apelação criminal, que houve nulidade da sentença da Justiça Eleitoral de São Paulo “devido à insuficiência de fundamentação” na decisão e nulidade do processo por cerceamento da acusação, uma vez que o MP tentou juntar provas ao processo que foram rejeitadas.
A apelação destaca que houve “falsidade material da declaração de próprio punho relativa à alfabetização do então candidato” e o acusa de ter “praticado o crime de falsidade ideológica ao declarar à Justiça Eleitoral, por ocasião do pedido de registro de sua candidatura, que sabia ler e escrever, fato que entende [o Ministério Público] ser inverídico”.
Ao opinar sobre o caso, a Procuradoria Geral da República pediu ao Supremo que declare a nulidade da ação penal desde audiência prévia das partes, realizada em novembro de 2010, em razão do cerceamento à acusação. A PGR pede “aproveitamento, contudo, das provas já produzidas, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual”.
(Fonte:G1)