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MPF/GO orienta consumidores sobre novo modelo da BBOM

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TRF1 autorizou reabertura da empresa apenas nas modalidades de venda direta dos rastreadores e de bonificação por indicação de consumidor final do produto. MPF pede que associados sejam diligentes e busquem orientação específica

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO), tendo em vista a massiva divulgação de um novo modelo de negócios pelo grupo BBOM, em vias de ser implantado, recomenda aos consumidores associados que tenham máxima cautela ao optar pela adesão ao novo plano.


Sem fazer qualquer pré-julgamento sobre esse novo modelo, os procuradores da República Mariane Guimarães e Helio Telho entendem que o consumidor deve ficar atento e fazer uma detida análise antes de tomar qualquer decisão. “Não se trata de condenar de antemão as novas atividades da BBOM, mas tendo em vista o histórico da empresa, o consumidor deve tomar cuidado e ser parcimonioso. Deve buscar, aliás, exigir da BBOM informações claras a respeito do negócio”, esclarecem os procuradores.

Nosso ordenamento jurídico estabelece que qualquer serviço ou produto posto em circulação deve observar os princípios protetivos ao consumidor. “Espera-se, no mínimo, que esse novo modelo da BBOM esteja pautado na boa-fé, transparência, moralidade e, principalmente, legalidade”, ressaltam os Procuradores.

Portanto, o MPF/GO, no uso de suas atribuições institucionais, tutelando o interesse coletivo, orienta os consumidores associados que sejam bastante diligentes e busquem orientação específica. “Uma boa forma de esclarecer a questão é buscar informações junto à Associação Brasileira de Vendas Diretas, pessoa jurídica especializada em marketing multinível e venda direta, que pode orientar os consumidores”, arrematam os Procuradores.

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – A decisão liminar proferida pelo TRF1 nesta segunda-feira, 4 de novembro, no Mandado de Segurança (MS) nº 0064135-02.2013.4.01.0000/GO, autorizou a liberação de verbas da BBOM para o pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias devidamente comprovadas, bem como para pagar água, luz e material de expediente, necessários para o funcionamento da empresa. Além disso, autorizou, ainda, a reabertura da empresa apenas nas modalidades de venda direta dos rastreadores (a exemplo do que ocorre com empresas como a Natura e a Avon) e de bonificação por indicação de consumidor final do produto. Portanto, não será permitida a prática de pirâmide financeira nos moldes como a empresa praticava anteriormente.

A decisão do TRF1 manteve, ainda, a obrigação da BBOM esclarecer aos seus consumidores e associados que está proibida de admitir a adesão de novos associados ao sistema, em todas as formas que não aquelas autorizadas, sob pena do pagamento de multa. Clique aqui e leia a decisão liminar do TRF1.

(Fonte: Ministério Público Federal)

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