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Caciques do Povo Tupinambá de Olivença, entrarão com ação no MPF

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A ação será contra material de cunho racista, preconceituoso e injuriosos contra a comunidade tupinambá

Em reunião hoje pela manhã, na sede da Funai em Ilhéus, os Caciques Tupinambás, solicitaram do Coordenador Técnico Local Sr. Sivaldo Barbosa, que encaminhasse ação junto ao Ministério Publico Federal de Ilhéus, para que a decisão MPF do Amazonas seja também aplicada em nosso Estado, estabelecendo prazo para retirada de matérias que incitam ódio a etnia  vinculadas em Blogs e Facebook com pagamento de multas e indenizações, para conduta similares.

Para Claudio Magalhães, 2ª Coordenador do MUPIOBA (Movimento Unificado dos Povos e Organizações Indígenas da Bahia), esta medida vem em bora hora para coibir excesso e divulgações mentirosas, matérias ofensivas que incitam a violência, matérias de cunho racista e preconceituosas com os índios das etnias da Bahia. 

Justiça Federal determinada retirada de publicações na internet de conteúdo discriminatório a índios


Decisão liminar manda remover mais de 30 publicações no Facebook e fixa multa a ser aplicada caso novas notícias com o mesmo tom sejam publicadas

A Justiça Federal no Amazonas atendeu ao pedido de medida liminar feito pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) em ação civil pública e determinou que o administrador da página Portal Apuí no Facebook, Ivanir Valentim da Silva, retire da página notícias com conteúdo discriminatório e incitação ao ódio contra os povos indígenas da etnia Tenharim, veiculadas desde dezembro de 2013.

De acordo com a decisão liminar, o administrador deve remover mais de 30 publicações, em que foram identificadas incitação ao ódio contra a etnia, incitação a práticas criminosas, generalização de responsabilidade por crime e discurso injurioso contra defensores dos direitos indígenas. Ele deverá ainda remover, das demais notícias veiculadas, os comentários que contenham ofensas, injúrias e conteúdo discriminatório contra os indígenas Tenharim.

Caso não cumpra a decisão no prazo fixado de 72 horas, continue a publicar notícias com tom discriminatório e ofensivo contra o povo indígena Tenharim ou não remova comentários com tom discriminatório e ofensivo no prazo máximo de 48 horas, o administrador deverá pagar multa diária de R$ 800.

Liberdade de expressão x práticas abusivas – Para o MPF/AM, o direito à liberdade de expressão é indispensável para o exercício da democracia, mas não foi criado de forma absoluta, sem restrições, e deve ser exercido com ponderação e garantia do contraditório. “A atividade jornalística não goza de liberdade plena, devendo ser compatibilizada a garantia constitucional com o respeito aos demais direitos fundamentais previstos na Constituição, notadamente aqueles que buscam fundamento direto no princípio da dignidade da pessoa humana”, ressalta um trecho da ação.

Nos argumentos apresentados à Justiça, o MPF também afirma que atribuir qualidades negativas discriminatórias a um grupo de indivíduos, como fez o jornalista processado, atinge a dignidade deste grupo perante a sociedade, o que constitui abuso do direito de expressar-se livremente. “Ao agir de forma que extrapola o âmbito de proteção do direito à liberdade de expressão/imprensa, surge a necessidade de remover os ilícitos causados, bem como de inibir o réu a adotar condutas similares no futuro”, defende o órgão em outro trecho do documento.

Ainda na ação civil pública, o MPF pede que, ao final da tramitação do processo, o administrador da página Portal Apuí seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil.

A ação continua tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 2206-34.2014.4.01.3200.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas

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