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Ex-prefeito chamado de ´ladrão´ não obtém indenização

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Um processo original na comarca de Canela (RS): ali, o ex-prefeito Constantino Orsolin (PMDB) ajuizou ação indenizatória em desfavor da munícipe Rosane Margarete de Brito. Orsolin relatou que, em 8 e 9 de dezembro de 2013, enquanto fazia suas caminhadas rotineiras, foi abordado por Rosane, que teria lhe proferido ofensas, chamando-o de “ladrão” e outras ofensas pessoais, além de fazer gestos que significariam grades ou prisão.

A cidadã contestou. Lembrou ser “o autor ex-prefeito do Município de Canela, tendo sido foco da mídia por indícios de fraudes”. Disse que apenas fez “questionamentos relacionados à situação, não tendo proferido os termos alegados”.

As testemunhas ouvidas não prestaram compromissos.

Para o juiz Vancarlo André Anacleto, a matéria é delicada, porquanto há uma linha tênue que separa dois conceitos:

a) livre manifestação do pensamento;

b) direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano moral.

Para o magistrado, ao sentenciar, ”além de a manifestação do pensamento ser protegida constitucionalmente, apenas o dano moral deve ser indenizado, e não a simples ofensa moral, não bastando nesse caso que seja provada a ofensa, mas sim o dano”.

O juiz ainda avalia que “pessoas com vida pública deveriam ter uma tolerância maior às manifestações de terceiro do que a do ser humano médio”. Assim, “as críticas, ainda que mais fortes e incisivas, fazem parte da vida daquele que se dispõe a trabalhar em cargos públicos e, ainda, mais, políticos”.

A sentença considerou também, o momento em que se deu o ocorrido: “houve investigações de fraude ocorrida no Executivo Municipal no período em que Constantino Orsolin era prefeito, tendo sido este denunciado pelo Ministério Público; tais notícias foram veiculadas pela imprensa; verdadeiras ou não, qualquer divulgação dá margem, ao cidadão comum, a interpretações e pré-julgamentos, equivocados ou não”.

Não há trânsito em julgado; o autor já interpôs recurso de apelação. Na defesa da ré da ação, atuam os advogados Victor Berti Spier e Jair da Veiga Filho.
(Proc. nº 11400004619).

Rejeição de contas

O ex-prefeito Constantino Orsolin foi condenado, em 11 de agosto deste ano, pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, a ressarcir o Município de Canela em R$ 1.787.014,52.

O valor corresponde à desaprovação das contas referentes a 2011, por “pagamento de gratificações sem previsão legal, concessão de apoios financeiros sem prestação de contas, despesas de publicidade sem caráter educativo (…)”.

Cabe recurso – já interposto – ao Pleno do TCE-RS.

Cópia do julgado foi encaminhada à 3ª Vara Federal de Caxias do Sul para juntada aos autos de uma ação civil pública, contra Orsolin, que lá tramita.

(Fonte: Espaço Vital)

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