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STJ autoriza multa maior para condômino inadimplente reincidente

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Quem mora em condomínio sabe que mais desconfortável que barulho de vizinho é ver aquele condômino inadimplente chegar com um carro novo. Deixar a contribuição por último na lista, porém, pode passar a ser um mau negócio graças a um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O tribunal autorizou um condomínio de Brasília, no Distrito Federal, a cobrar 10% de multa sobre o montante devido por uma empresa proprietária de um apartamento que vivia em débito com as mensalidades.

A decisão pune com mais rigor o inadimplente e, segundo o setor imobiliário, cria uma brecha para que os condomínios se protejam.

Normalmente, o devedor que falta com as obrigações do condomínio paga 2% de multa —mais juros e correção— em função do artigo 1.336 do Código Civil.

 Nesse caso, contudo, pelo fato ocorrer diversas vezes, o tribunal considerou que a conduta do devedor era antissocial e, por isso, o caso se enquadrou no artigo 1.337, que prevê multa de até dez vezes o valor do condomínio.

A multa de 10% só foi considerada e autorizada pois já constava previamente na ata do condomínio, aprovada por três quartos dos moradores, de acordo com o setor.

Segundo o STJ, a defesa do condômino tem até o dia 3 de novembro para recorrer da decisão. O tribunal, porém, não especificou quantos meses a empresa devia ou de quanto era a taxa de condomínio.

 NOVOS CAMINHOS

A opinião de especialistas é de que a decisão da Justiça de aceitar a cobrança de uma multa maior pode abrir caminho para que outras instâncias tomem decisões parecidas.

“Isso deve fazer com que se fixe uma tendência à jurisprudência no futuro. Não virou lei, mas a interpretação é de que aquele que nunca paga o condomínio estará sujeito a se encaixar na conduta antissocial e, por isso, pode sofrer uma multa maior”, afirma Jaques Bushatsky, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

 A Abadi (Associação Brasileira de Administradores de Imóveis) também acredita que a decisão pode ser um marco, mas destaca que o percentual só foi concedido pelo ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, por já ter sido decidido previamente pela ata condominial.

“Esse percentual [de 10%] só foi aplicado porque já estava no estatuto interno do condomínio. Foi isso que o STJ levou em conta, já que o regimento e a multa, que já era pré-determinada, foram decididas por três quartos dos condôminos”, afirma Marcelo Borges, diretor da instituição.

Para eles, o STJ também abre espaço para que condomínios se protejam da inadimplência criando regras e punições financeiras mais severas aos devedores.

INADIMPLÊNCIA EM ALTA

 A decisão inédita da Justiça ocorre em um momento em que a inadimplência cresce no setor.

Dados do Secovi-SP mostram que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial cresceu 32,9% no acumulado de janeiro a agosto deste ano, em comparação com o mesmo período de 2014. Na cidade de São Paulo, foram 7.361 ações contra 5.540, no ano passado.

Segundo a AABIC (Associação das Administradoras de Bens, Imóveis e Condomínios de São Paulo) as dívidas em atraso de até 30 dias na capital paulista ficaram em 6,62% em agosto, alta de 0,35% ante o mesmo mês de 2014. Já a inadimplência, caracterizada por atrasos superiores a 90 dias, ficou em 3,31% em junho, último mês disponível.

 Para Borges, as multas menores para a inadimplência do setor fazem com que as pessoas priorizem outras contas.

“Perto de outras obrigações, como cartão de crédito, plano de saúde e escola, a multa do condomínio é a mais baixa, então em um momento de aperto no orçamento, as pessoas optam por pagar com atraso a que traz a menor penalidade”, diz. A taxa média de juros no rotativo do cartão de crédito chega a 400% ao ano, por exemplo.

Devedores pontuais, porém, não devem temer o peso das multas, segundo os especialistas do setor.

De acordo com Jaques Bushatsky, do Secovi-SP, a interpretação para multas maiores passa pela constância no calote. “Se eu não pagar um, dois meses eu sou apenas inadimplente. Quando estou anos sem pagar, eu sou antissocial”, diz.

Omar Anauate, diretor de condomínio da AABIC, também garante que nem todos os casos devem ser acionados na Justiça.

 “O normal é acionar juridicamente após 90 dias e depois de esgotar todas as tentativas administrativas. O que você conseguir fazer de acordo com os proprietários em débito, é melhor para todos”, conclui.

Fonte: Folha Online

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