Dia: 26 de novembro de 2015

  • Ofensas e agressões em reunião de condomínio geram indenização

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    Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial do autor da ação para condenar um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de  R$ 3 mil, por ter destratado a parte autora com expressão jocosa, causadora de humilhação. O autor afirma  que, ...