Dia: 26 de novembro de 2015
Ofensas e agressões em reunião de condomínio geram indenização
Juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente o pedido inicial do autor da ação para condenar um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, por ter destratado a parte autora com expressão jocosa, causadora de humilhação. O autor afirma que, ...