
A Prefeitura de Ilhéus, por intermédio da Superintendência do Meio Ambiente e com base no que regulamentam os artigos 146 a 151, da lei municipal 3.510/2010, do Código Ambiental e a necessidade de organizar, controlar e orientar o uso de anúncios visuais, convoca os proprietários de ‘outdoors’ instalados no município para promover a remoção voluntária de todas as placas que se encontram em áreas públicas ou particulares (comerciais ou não) desde que voltadas para as vias públicas.
De acordo com o edital de convocação, os proprietários têm o prazo de 20 dias para remover todos os ‘outdoors’ que têm dimensão entre quatro e 30 metros quadrados. Expirado o tempo determinado, a prefeitura fará a remoção compulsória de todas as placas instaladas no município.
A ação atinge os ‘outdoors’ que se encontram instalados no centro da cidade e áreas adjacências; toda a extensão da BA-001, trecho compreendido entre o bairro do Pontal e Acuípe, os bairros de Olivença, Jardim Pontal e Sapetinga e toda a extensão da Avenida Lomanto Júnior, assim como toda a extensão das avenidas Itabuna e Canavieiras e Rua 19 de Março.
Conforme o edital, as placas de ‘outdoors’ também serão removidas das avenidas Esperança (proximidades do terminal rodoviário urbano e do presídio Ariston Cardoso) e Princesa Isabel; as que se encontram em toda extensão da BR-415 (no trecho do município de Ilhéus); Jardim Savóia (proximidades da ponte sobre o Rio Almada, bairro do Iguape); toda a extensão das avenidas Professor Milton Santos (bairro Cidade Nova); Amilton Ignácio de Castro (Barra do Itaípe); e Antonio Carlos Magalhães e Rua Ipanema (bairro do Malhado); além de toda a extensão da BA-262 (trecho do município de Ilhéus).
(Fonte: Secom Ilhéus)
Prezado amigo Francisco Seixas, me perdoe a franqueza, Mas foi feito algum estudo de impacto econômico e social acerca de uma atitude drástica como essa?
Pois não estamos falando apenas de “deixar a cidade mais bonitinha” que também é algo subjetivo e as opiniões divergentes. Estou falando da quantidade de profissionais que sobrevivem dessa atividade, envolvendo o dono do espaço, a pessoa que agenda as datas de uso, o publicitário, o designer, a gráfica que imprime, a empresa que fornece material para a gráfica, o instalador, o transportador e os clientes, que terão menos meios de divulgar suas atividades, enfim acho q precisaria ter uma discussão ampla com a sociedade antes de tal medida, ainda mais em tempo de crise.
Att, Hernani Lopes De Sá
Francisco Seixas, preliminarmente homenagens pela imparcialidade da notícia, balizamento primário da comunicação social. Tradicional respeito também à Secretaria de Meio Ambiente da Preceitura Municipal de Ilhéus ao primar pelo interesse público sobre qualquer interesse privado, in casu observando rigorosamente a legislação ordinária municipal, Constituição Federal, Código Ambiental, e os princípios que regem a administração pública. Ass.: Dr. Mitchell Chaves OAB/BA