Você está pensando em se divorciar ou não tem mais condições de pagar a pensão alimentícia ao seu filho? Ou, ainda, um de seus pais não têm mais condições de gerir a própria vida e é preciso uma interdição judicial? Essas e muitas outras situações são resolvidas através da justiça (com exceção do divórcio, que pode ser feito no cartório) e com o auxílio de advogado.
Normalmente, processos como esses demandam tempo e dinheiro. O segundo ponto, especialmente, pode ser um empecilho muito grande para quem não dispõe de expressivos recursos financeiros. Portanto, é complicado para muitas pessoas recorrer à justiça.
Por outro lado, é direito de todos os cidadãos o acesso à justiça. Desse modo, o artigo 5° da Constituição Federal garante o acesso à Justiça Gratuita a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com os gastos de um processo jurídico.
Ainda em nossa legislação, o artigo 98 do Código de Processo Civil define o que seria a Justiça Gratuita. Assim, a gratuidade da justiça consiste no oferecimento de orientação e defesa jurídica prestada pela Defensoria Pública em todos os graus, além da garantia da isenção das despesas em todo o processo judicial.
Para conseguir o benefício, é necessário que o cidadão confeccione uma petição simples, na qual informa que não possui condições de arcar com as custas do processo ou os honorários advocatícios sem que tenha prejuízos financeiros. Além disso, de acordo com o Código de Processo Civil, a alegação de hipossuficiência econômica possui presunção de verdade, logo, não é necessário comprovar a insuficiência dos recursos.
Assim, se você precisar de um advogado e não tiver condições de contratar um ou não conseguir negociar um valor acessível ao seu padrão de vida, é interessante procurar a Defensoria Pública mais próxima.