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Sindicato dos Bancários de Ilhéus emite nota sobre decreto municipal 019/2020

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NOTA INFORMATIVA

Sindicato dos Bancários de Ilhéus – sobre decreto municipal 019/2020

Por meio do decreto municipal nº 019, publicado na sexta-feira, dia 20 março de 2020, a prefeitura de Ilhéus suspendeu as atividades e regulou o horário de funcionamento de vários estabelecimentos empresariais, comerciais, religiosos, entre outros.

Entre os locais que estão incluídos no referido decreto para suspensão de funcionamento até o dia 31 de março de 2020, estão as instituições financeiras, entre essas, os bancos, que não terão expediente a partir de segunda-feira (23).

Durante esse período estarão suspensas as atividades nas instituições financeiras, podendo esse prazo ser prorrogado, caso necessário, conforme decretado pelo poder municipal.

O Sindicato dos Bancários de Ilhéus informa que tal medida, incluindo as instituições financeiras, foi uma solicitação da entidade sindical, atendida pela Prefeitura Municipal de Ilhéus e atende às recomendações de autoridades sanitárias, inclusive da Organização Mundial de Saúde (OMS), diante do cenário global da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O objetivo é priorizar a preservação da saúde da categoria bancária, clientes e da população em geral.

O Sindicato dos Bancários de Ilhéus dialoga com gestores das instituições bancárias para avaliar as demais implicações do decreto. Assim que obtiver mais informações, essas serão encaminhadas para conhecimento da categoria bancária e sociedade civil.

Recomendações à população:

  1. Ir às salas de autoatendimento (caixas eletrônicos) apenas em casos de extrema necessidade;
  2. Procurar manter a distância de dois metros para outros indivíduos;

III.          Evitar aglomerações nas salas de autoatendimento e caixas eletrônicos externos;

Todos esses cuidados são necessários para evitar a propagação do Covid-19 dentro das agências bancárias.

 

Ilhéus, 22 de março de 2020

Sindicato dos Bancários de Ilhéus

Presidente – Rodrigo Cardoso dos Santos

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