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Ilhéus: Paredões no Parque de Exposições perturbam a tranquilidade e deixam vizinhos incomodados

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Todos os domingos a cena se repete, o Parque de Exposições de Ilhéus, na zona sul da cidade se torna palco para a perturbação do silêncio e promoção de aglomerações, em plena pandemia da Covid-19. O morador do loteamento  Mar Avista, Sérgio Fernandes, relata que a agitação semanal perturbadora começa por volta das 20h e só termina durante a madrugada.

“Temos aqui crianças recém-nascidas e pequenas. Também idosos e outras pessoas sensíveis ao barulho, todos sofrem com essa situação perturbadora. A Lei do silencio¹ precisa ser cumprida.  Faço um apelo para que as autoridades competentes fiscalizem esse tipo de atividade que invade o silêncio e a tranquilidade das nossas casas, sem pedido de licença algum, muito menos respeito”, desabafa o morador.

Situação atual – O Parque de Exposições apresenta condições e estado de abandono, o espaço pertence à prefeitura municipal. Alguma providência deveria ser adotada para requalificação do local e seu direcionamento poderia ter uma funcionalidade mais adequada, de acordo com seu potencial e propósito que foi projetado.

¹LCP – Decreto Lei nº 3.688 de 03 de Outubro de 1941

Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
 
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

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