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Deputado Fabrício apresenta projeto que prevê mais alimentação saudável nas escolas baianas

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Deputado Fabrício Falcão (PC do B)
Foto: AscomALBA/AgênciaALBA
O deputado Fabrício Falcão (PC do B) apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar por meio da educação alimentar e nutricional. O PL também trata da regulação da distribuição, comercialização e comunicação mercadológica de alimentos e bebidas nas unidades escolares das redes pública e privada da educação básica, localizadas em solo baiano.
Conforme ressaltou o parlamentar, as unidades escolares devem ser espaços de promoção da saúde, qualidade de vida e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes. “As escolas influenciam na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar pessoal e de sua comunidade”, afirmou.
De acordo com a redação do projeto de lei, a adequação alimentar em escolas deve ser realizada conforme as diretrizes oficiais do Ministério da Saúde, respaldada no Guia Alimentar para a População Brasileira e no Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de dois anos, e com base nas diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Segundo pontuou Fabrício Falcão, a alimentação adequada e saudável é um direito humano básico. “Todo indivíduo tem o direito de se alimentar de maneira permanente e regular, de forma socialmente justa. Aspectos biológicos e sociais do indivíduo devem estar em acordo com as necessidades alimentares especiais”, enfatizou.
Ainda de acordo com Falcão, a educação alimentar deve estimular o consumo prioritário dos alimentos in natura, obtidos diretamente de plantas ou de animais, sem sofrerem qualquer alteração após deixar a natureza. A alimentação saudável deve ser estimulada a toda comunidade escolar, composta por docentes, discentes e por outros profissionais da escola, além de pais ou responsáveis, e alunos. Segundo o deputado, a escola deverá incluir a educação alimentar e nutricional de forma transversal no currículo escolar, enquanto campo de ação da Segurança Alimentar e Nutricional e da Promoção da Saúde, em conformidade com a Lei nº 13.666 de 16 de maio de 2018.
Além disso, conforme expresso no projeto de lei, devem ser oferecidas e comercializadas diariamente três opções de lanches saudáveis, que contribuam para a saúde dos estudantes, que valorizem a cultura alimentar local e que derivam de práticas produtivas ambientalmente sustentáveis, tais como: frutas, legumes e verduras da estação, de preferência de produção local ou regional; castanhas, nozes e sementes; iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares; e bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados com frutas; sanduíches naturais sem molhos ultraprocessados; pães caseiros; bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais e/ou legumes, usando quantidades reduzidas de açúcar e gorduras, e sem conservantes, corantes e/ou emulsificantes; alimentos ricos em fibras (frutas secas, grãos integrais, entre outros similares); salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos; refeições balanceadas e variadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;
Leia matéria completa abaixo.

https://www.al.ba.gov.br/midia-center/noticias/55972

 

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