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Proprietários de ‘outdoors’ terão que remover placas em áreas públicas e particulares de Ilhéus

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Outdor.foto Clodoaldo Ribeiro-12A Prefeitura de Ilhéus, por intermédio da Superintendência do Meio Ambiente e com base no que regulamentam os artigos 146 a 151, da lei municipal 3.510/2010, do Código Ambiental e a necessidade de organizar, controlar e orientar o uso de anúncios visuais, convoca os proprietários de ‘outdoors’ instalados no município para promover a remoção voluntária de todas as placas que se encontram em áreas públicas ou particulares (comerciais ou não) desde que voltadas para as vias públicas.

De acordo com o edital de convocação, os proprietários têm o prazo de 20 dias para remover todos os ‘outdoors’ que têm dimensão entre quatro e 30 metros quadrados. Expirado o tempo determinado, a prefeitura fará a remoção compulsória de todas as placas instaladas no município.

A ação atinge os ‘outdoors’ que se encontram instalados no centro da cidade e áreas adjacências; toda a extensão da BA-001, trecho compreendido entre o bairro do Pontal e Acuípe, os bairros de Olivença, Jardim Pontal e Sapetinga e toda a extensão da Avenida Lomanto Júnior, assim como toda a extensão das avenidas Itabuna e Canavieiras e Rua 19 de Março.

Conforme o edital, as placas de ‘outdoors’ também serão removidas das avenidas Esperança (proximidades do terminal rodoviário urbano e do presídio Ariston Cardoso) e Princesa Isabel; as que se encontram em toda extensão da BR-415 (no trecho do município de Ilhéus); Jardim Savóia (proximidades da ponte sobre o Rio Almada, bairro do Iguape); toda a extensão das avenidas Professor Milton Santos (bairro Cidade Nova); Amilton Ignácio de Castro (Barra do Itaípe); e Antonio Carlos Magalhães e Rua Ipanema (bairro do Malhado); além de toda a extensão da BA-262 (trecho do município de Ilhéus).

(Fonte: Secom Ilhéus)

2 comments

  1. Hernani 12 agosto, 2017 at 12:44 Responder

    Prezado amigo Francisco Seixas, me perdoe a franqueza, Mas foi feito algum estudo de impacto econômico e social acerca de uma atitude drástica como essa?

    Pois não estamos falando apenas de “deixar a cidade mais bonitinha” que também é algo subjetivo e as opiniões divergentes. Estou falando da quantidade de profissionais que sobrevivem dessa atividade, envolvendo o dono do espaço, a pessoa que agenda as datas de uso, o publicitário, o designer, a gráfica que imprime, a empresa que fornece material para a gráfica, o instalador, o transportador e os clientes, que terão menos meios de divulgar suas atividades, enfim acho q precisaria ter uma discussão ampla com a sociedade antes de tal medida, ainda mais em tempo de crise.

    Att, Hernani Lopes De Sá

  2. Amigo do Chico 17 agosto, 2017 at 20:46 Responder

    Francisco Seixas, preliminarmente homenagens pela imparcialidade da notícia, balizamento primário da comunicação social. Tradicional respeito também à Secretaria de Meio Ambiente da Preceitura Municipal de Ilhéus ao primar pelo interesse público sobre qualquer interesse privado, in casu observando rigorosamente a legislação ordinária municipal, Constituição Federal, Código Ambiental, e os princípios que regem a administração pública. Ass.: Dr. Mitchell Chaves OAB/BA

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