Por falta de rede credenciada em Plano de Saúde, o TJBA determina que seguradora pague as despesas integrais de criança com TEA, em clínica particular.

O TJBA, em decisão da 1ª Câmara Cível, determinou que um plano de saúde custeie, integralmente, o tratamento multidisciplinar prescrito para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em clínica particular, considerando a ausência de unidade apta credenciada na rede.

De forma unânime, os Desembargadores da Câmara estabeleceram, ainda, o reembolso integral das despesas comprovadas com o tratamento do menor ao longo do processo e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária.

🟢Direitos que a decisão garante: proteção e saúde

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