Por falta de rede credenciada em Plano de Saúde, o TJBA determina que seguradora pague as despesas integrais de criança com TEA, em clínica particular.
O TJBA, em decisão da 1ª Câmara Cível, determinou que um plano de saúde custeie, integralmente, o tratamento multidisciplinar prescrito para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em clínica particular, considerando a ausência de unidade apta credenciada na rede.
De forma unânime, os Desembargadores da Câmara estabeleceram, ainda, o reembolso integral das despesas comprovadas com o tratamento do menor ao longo do processo e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária.
🟢Direitos que a decisão garante: proteção e saúde
📍SAIBA MAIS:
https://www.tjba.jus.br/portal/justica-que-protege-o-tjba-determina-que-plano-de-saude-custeie-tratamento-integral-de-crianca-com-tea/-que-protege-o-tjba-determina-que-plano-de-saude-custeie-tratamento-integral-de-crianca-com-tea/
Related posts
(73) 99982-9064
