Em cumprimento à promessa feita no confronto televisivo da Band, o presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, protocolou nesta terça-feira petição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que autoriza a divulgação pública de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, além dos dados de familiares diretos, referentes aos últimos oito anos. A medida, contudo, é expressamente condicionada a que o senador Flávio Bolsonaro (PL) adote providência idêntica para si e seus parentes.
O documento, endereçado ao presidente da Corte eleitoral, ministro Kássio Nunes Marques, formaliza o desafio travado no debate do último domingo e reiterado por Lula em entrevista coletiva no dia seguinte, em Porto Alegre. A petição pede que as informações de ambos os concorrentes sejam disponibilizadas no portal DivulgaCandContas até esta quarta-feira (21), para que o eleitor possa avaliar os dados antes da votação.
Alcance familiar
Pelo lado do presidente, a autorização contempla a primeira-dama, Rosângela da Silva, e seus filhos:
• Lurian Cordeiro Lula da Silva;
• Marcos Cláudio Lula da Silva;
• Fábio Luís Lula da Silva;
• Sandro Luís Lula da Silva;
• Luis Claudio Lula da Silva.
Em contrapartida, o requerimento exige que Flávio Bolsonaro apresente anuência similar de seu núcleo familiar:
• O ex-presidente Jair Bolsonaro (pai);
• Rogéria Bolsonaro (mãe);
• Os irmãos Carlos, Eduardo e Jair Renan Bolsonaro;
• A esposa, Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.
Empresas e contas no exterior
A proposta de abertura também alcança pessoas jurídicas em que os postulantes figurem como sócios, administradores ou tenham poderes de gestão financeira (“usuários máster”):
• Lula: A peça indica como único vínculo a empresa L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações Ltda., na qual o petista consta como sócio não administrador.
• Flávio Bolsonaro: O texto relaciona companhias atribuídas ao parlamentar no Brasil e no exterior noticiadas pela imprensa:
o Flávio Bolsonaro Sociedade Individual de Advocacia;
o All In One Corretora de Seguros Ltda.;
o Bravo Grafeno Tecnologia e Inovação Ltda.;
o Bolsonaro Digital Ltda.;
o Alcazar Holdins (offshore sediada na Ilha da Madeira, Portugal, em sociedade com Willer Tomaz, na qual apuração policial apontou o senador como suposto operador da conta bancária).
A defesa jurídica fundamenta o pedido no artigo 14, § 9º, da Constituição Federal, sustentando que os princípios de probidade administrativa e moralidade exigem transparência mútua e irrestrita perante a sociedade antes da ida às urnas.


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