Por Thadeu Pereira*

O Caráter Pedagógico da Decisão em Ilhéus (BA) Em recente visita à Assembleia Legislativa da Bahia – ALBA, fui instado por um amigo a comentar sobre a decisão judicial de primeira instância referente à cassação dos mandatos dos vereadores beneficiados por fraude à cota feminina no pleito eleitoral 2024, em Ilhéus, Bahia.

A decisão da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, Bahia, que resultou na cassação dos mandatos de dois vereadores, conforme o processo judicial tombado sob o nº 0600119-47.2024.6.05.00025, devido a fraudes na cota de gênero, exemplifica de maneira clara o papel educativo do Judiciário.

Ao invalidar candidaturas femininas meramente simbólicas, a Justiça Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, cidade que é berço literário de Jorge Amado, conhecido por retratar o protagonismo feminino em suas obras, reafirma a importância da honestidade e do cumprimento das leis democráticas. Especificamente, o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei n° 9.504/1997, e a Súmula 73 do TSE, que consideram fraude a não observância do mínimo de 30% de candidaturas femininas, são reforçados.

A fraude é identificável por votação zerada insignificante, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de campanha efetiva para as candidatas. As penalidades legais incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos afetados, a inelegibilidade dos envolvidos na fraude e a nulidade dos votos do partido, seguida da recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A diplomação dos novos vereadores, Fabricio Nascimento (Avante), Lau Sabino (PDT) e Claudio Magalhães (PCdoB), este último cujo slogan de campanha “Nunca mais uma Ilhéus sem nós”, em referência a sua representatividade indígena, me cativou, simboliza mais do que uma simples substituição na Câmara Municipal. Tem um caráter pedagógico, simbolizando que a igualdade de gênero na política é um dever incontornável.

O impacto pedagógico da decisão da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus é grandioso, reafirmando que a representatividade das mulheres é essencial para a democracia brasileira. Embora a decisão ainda passível de recurso, já desencadeia um debate inadiável sobre equidade de gênero e a necessidade de um sistema político que valorize e celebre cada vez mais a participação feminina.

A Justiça Eleitoral demonstra estar vigilante empenhada em defender a igualdade de gênero como um pilar insubstituível e dinâmico da política nacional. Dessa maneira, vale ressaltar que que a política brasileira se desvencilhe de práticas machistas sexistas, assegurando um ambiente equitativo e respeitoso para todos os candidatos, independentemente gênero.

*Thadeu Pereira Santana é Advogado. Especialista em Direito Público, Direito Previdenciário e Direito Regulatório.