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Sefaz de Ilhéus faz plantão amanhã (28), para atender ao Refis 2015

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Setor de Tributos funcionará no sábado, para atender ao refis 2015 de Ilhéus. Foto Roberto Santos Secom Ilhéus (1)Prefeitura oferece mais uma facilidade para quem precisa renegociar dívidas com o município e escapar do pagamento de multas e juros

O Setor de Tributos da Secretaria da Fazenda (Sefaz) de Ilhéus funcionará, excepcionalmente, neste sábado, dia 28, das 8h30min às 13h, para atender aos contribuintes que desejem aderir ao Programa de Regularização Fiscal (Refis 2015). A Prefeitura está oferecendo descontos de 100 por cento de multas e juros para quem quitar dívidas com o município até o dia 30 de novembro.

Em vigência há uma semana, o Refis 2015 permite que empresas ou pessoas físicas em débito com o fisco municipal regularizem a situação com isenção total de juros e multas que incidem sobre o montante da dívida. Para o prefeito Jabes Ribeiro, essa é uma oportunidade de quitar a dívida, “evitar cobranças e protestos judiciais, além de ajudar no desenvolvimento de nossa Ilhéus”.

Segundo o secretário da Fazenda, Raimundo Ferreira, o funcionamento em regime de plantão se deve à grande procura dos contribuintes pela renegociação das dívidas proporcionada pelo Refis. Por isso, “daremos a possibilidade de atendimento em um horário diferenciado, no sábado, que facilita até mesmo para aquelas pessoas que não podem se dirigir ao setor em outros dias”.

O Programa de Regularização Fiscal (Refis 2015) tem vigência até o dia 30 de dezembro, data limite para a renegociação das dívidas de pessoas físicas ou jurídicas com o fisco municipal. O gerente da Administração Tributária da Sefaz, Fernando Fernandes, salienta que podem ser renegociadas todas as taxas administradas pelo município, desde que vencidas até o dia 31 de dezembro de 2014, o que impede a inclusão de dívidas contraídas no corrente ano.

O débito também pode ser parcelado. Como explica o gerente Fernando Fernandes, à medida que o contribuinte opte por parcelar a dívida, diminui o percentual de isenção sobre as multas e juros. Em caso de parcelamento, a lei que rege o refis 2015 prevê valores de mensalidades mínimas, da seguinte forma: 40 reais para pessoa física, R$ 70 para microempresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido na Lei Complementar n° 123/2006, 100 reais para empresa de pequeno porte, também conforme a lei n° 123/2006, e R$ 300 para os demais casos.

Fonte: Secom / Ilhéus

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