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Como pode ser realizado o reconhecimento da paternidade e os caminhos para sua realização

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martelo-escala-de-justica-caneta-e-papeis-em-branco-na-mesa-de-madeira_23-2147876593De acordo com a legislação brasileira, é necessário que tanto o pai quanto a mãe registrem o filho em um cartório de registro civil. No entanto, dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que 5,5 milhões de crianças, no ano de 2011, não tinham o nome do pai na certidão de nascimento.

Porém, é possível que esse reconhecimento seja feito em algum momento posterior, tanto por espontaneidade do pai, como através de uma ação oficial movida pela mãe ou pelo próprio filho.

Reconhecimento de paternidade de maneira espontânea

O reconhecimento espontâneo acontece quando o pai biológico, por vontade própria, decide solicitar o reconhecimento da paternidade. Nesses casos, a solicitação é feita em qualquer cartório com a presença da mãe ou do filho e não há necessidade de processo de investigação de paternidade.

Basta que o genitor procure o cartório no qual o filho foi registrado e preencha as documentações locais necessárias para que possa efetivar essa ação.

No entanto, também é possível realizar reconhecimento da paternidade em cartório diferente do qual ocorreu o registro, porém, é necessário ter em mãos a certidão de nascimento do filho.

Além disso, caso o filho tenha atingido a maioridade (18 anos), tanto o pai quanto o filho devem comparecer ao cartório.

Reconhecimento de paternidade através de processo

Há também outra forma de reconhecimento, chamada de reconhecimento oficial. Nesses casos, a mãe ou o próprio filho, se maior de 18 anos, devem se dirigir a qualquer cartório e, através de um formulário padrão, solicitar que o suposto pai reconheça a paternidade.

Para isso, serão necessárias apenas algumas informações pessoais do filho e do pai da criança.

 O próprio registrador irá encaminhar o processo a um juiz competente, que irá intimar o pai a reconhecer a paternidade em determinado prazo. Caso o suposto pai não compareça em juízo ou negue a paternidade, um processo de investigação de paternidade tem início.

Normalmente, o exame de DNA é realizado e a paternidade é comprovada ou não. No entanto, como o pai não é obrigado a fazer o exame, ele pode se recusar a realizá-lo.

Ainda assim, o juiz pode reconhecer a paternidade por presunção, principalmente se forem apresentados outros indícios de paternidade como união estável na época da concepção ou trocas de mensagens entre o suposto pai e a mãe.

Esse processo é gratuito em todo o território nacional, uma vez que é direito da criança ter o nome de ambos os pais em seu registro civil, e é importante para garantir à criança direitos como pensão alimentícia e herança.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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