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Justiça determina que Valderico retire das redes conteúdo inverídico sobre Adélia

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Juiz impõe que candidato da rádio retire conteúdo inverídico das suas redes sociais. Ele já havia sido condenado a ceder direito de resposta à professora e médica na Gabriela FM

Neste domingo (29), a pedido da Coligação Mudança Pra Vida Melhorar, a Justiça Eleitoral determinou mais uma derrota ao candidato Valderico Júnior, do União Brasil. Ele é obrigado a retirar das suas redes sociais mais um conteúdo inverídico sobre a candidata a prefeita Adélia Pinheiro, da Coligação Mudança pra Vida Melhorar.

Desta vez, Valderico fez uma publicação que associa, irresponsavelmente, Adélia Pinheiro a uma operação policial recente, deflagrada contra membros do PSD, que fazem ou fizeram parte da atual gestão da Prefeitura de Ilhéus.

Esta é a segunda vez que a Justiça Eleitoral acata representação de Adélia contra mentiras espalhadas pelo candidato de Bolsonaro. A primeira decisão alcançou a Rádio Gabriela FM, de propriedade de Valderico. Neste caso, a candidata do PT obteve direito de resposta contra o Programa Tropa de Elite, que, a mando de Valderico, difundiu inverdades sobre Adélia.

Decisão – A sentença de hoje do juiz Gustavo Henrique Almeida Lyra, da 25ª Zona Eleitoral de Ilhéus, diz que Valderico associou Adélia, de forma indevida, a uma operação que não tem nada a ver com ela. Por isso, conforme decisão do magistrado, o candidato do União Brasil deve retirar a publicação da internet e se abster de repeti-la com conteúdo semelhante, sob pena de multa de R$ 5 mil.

Condenação – A ordem da Justiça também se dirige à Meta Plataforms, dona do Instagram, Facebook e WhatsApp, que devem remover a publicação, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

“Nós estamos do lado da verdade, e isso foi mais uma vez provado pela Justiça. É lamentável que o desespero diante da derrota iminente leve o candidato da rádio a apela para mentiras. Com essa atitude, ele mostra que é mesmo um bolsonarista, apenas da vergonha de admitir isso”, disparou Adélia.

Número do processo: 0600094-34.2024.6.05.0025.

 

(Com informações de Yordan Bosco – MTB 2992)
Assessoria de Adélia Pinheiro

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