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Nota de Esclarecimento – CME Ilhéus

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NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Municipal de Educação de Ilhéus,
criado pela Lei municipal 2.628/97, com as
funções normativa, propositiva, fiscalizadora,
mobilizadora e do controle social, com base no
seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal
de 1988, artigo 209 determina a convivência
entre as Redes Pública e Privada, desde que
a última “cumpra as normas gerais da
educação nacional” [Inciso I] e cumpra a
determinação de “autorização e avaliação
de qualidade pelo poder público” [Inciso II];

CONSIDERANDO que a Lei 9.394/96, artigo
7º, que reitera a determinação do quanto posto
na Carta Magna e acrescenta “capacidade de
autofinanciamento” [artigo 7º, III];
CONSIDERANDO que a Lei Municipal
3.083/2004, que cria o Sistema Municipal de
Ensino de Ilhéus diz que o referido Sistema é
composto pela Rede Pública Municipal, com
Escolas de Educação de Infantil e Ensino
Fundamental [I e II], Escolas de Educação
Infantil da Rede Privada, Conselho Municipal
de Educação e a Secretaria Municipal de
Educação;

CONSIDERANDO, em especial, a Declaração
de Emergência em Saúde Pública, por conta da
Pandemia de Covid-19 e respectiva Portaria do
Ministério da Saúde; os documentos e
orientações oficiais emitidos pelas autoridades
de Saúde em Nível Estadual e Municipal;

CONSIDERANDO, ainda, as orientações do
Conselho Nacional de Educação, em especial a
Resolução 02/2020 e a Lei 14.040/2020, que
estabelece normas específicas para a garantia
do direito à educação neste
período de excepcionalidade, além das orientações específicas dos órgãos normativos dos respectivos Sistemas de Ensino,

INFORMA à sociedade ilheense e à
comunidade educacional (pública e privada),
que vem dialogando com a Secretaria
Municipal de Educação sobre os processos
pedagógicos e administrativos desde 16 de
março de 2020, quando foi promulgado o
Decreto 012/2020, que suspendeu as aulas no
âmbito do município;

INFORMA que em parceria com a União
Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação, vem participando de todos os
debates educacionais e orientações
institucionais para a garantia do direito à
educação durante a Pandemia;

INFORMA que orientou diretamente algumas
escolas da Rede Privada do município de
Ilhéus sobre o funcionamento da educação no
regime de “atividades remotas não
presenciais”, em 2020, como alternativa legal
possível durante este período de Pandemia;

INFORMA que o Colegiado tem se reunido
ordinariamente para discutir as agendas e
demandas da educação neste período e que
aprovou o Parecer 04/2021 sobre o Plano de
Retorno da Rede Municipal de Ensino;
aprovou o Calendário Continuum 2020-2021
da Rede Municipal de Ensino e a Portaria de
Chamada Pública 2021 da Rede Municipal de Ensino de Ilhéus. Todos estes atos, com vistas a propiciar a retomada das atividades letivas no município e ao mesmo tempo, garantir o direito à educação, conforme legislação em vigor;

ESCLARECE, AINDA:
[1] que tal qual os Conselhos Nacional e
Estadual de Educação, o CME tem atuado
conforme as suas atribuições legais e principalmente, como guardião da legislação
educacional;

[2] que reconhece e defende a Educação
Infantil como primeira etapa da Educação
Básica, como “direito público subjetivo”,
conforme determinam a Constituição Federal,
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o
Estatuto da Criança e do Adolescente e as
Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil,
que determina que a mesma deve ser realizada
em “instituições próprias, sendo vedado o seu funcionamento em espaços domiciliares/ domésticos”, dentre outras recomendações legais que precisam ser
respeitadas, dentre elas “a autorização do
ConselhoMunicipal de Educação”.

[3] que as suas ações se pautam na legislação
nacional e estadual, bem como nas normatizações dos Conselhos Nacional e
Estadual de Educação, elaborando, sempre que
necessário normas complementares para o
efetivo funcionamento do Sistema de Ensino.

[4] que embora tenha autorizado a Rede
Municipal de Ensino a “retomar as atividades letivas remotamente ”, determinou “condicionalidades” e apresentou “recomendações” aos gestores da educação local, no que se refere ao “cuidado com a vida”, à garantia da saúde e à efetivação dos protocolos relativos a manutenção da vida de cada cidadão local, especialmente aqueles que integram a comunidade educacional ilheense.

[5] que tem dialogado com a representante das
escolas privadas no Colegiado, sobre a
situação pela qual passam as mesmas, tanto
administrativa, quanto pedagógica e
financeiramente.

[6] que está aberto para dialogar sobre o
retorno do conjunto das escolas privadas e de
cada uma, sempre considerando as orientações
legais (que são extensivas a todas as escolas).
E que já estabeleceu uma agenda interna para
proceder as orientações e procedimentos legais
necessários, considerando que Ilhéus é Sistema
Municipal de Ensino e o CME é o órgão
consultivo e normativo deste Sistema.

[7] que qualquer deliberação do Pleno do
CME, levará em consideração a proteção à
vida, a efetivação dos protocolos de saúde e
protocolos pedagógicos necessários enquanto
durar a Pandemia e que agirá, em diálogo com
todos, no sentido de que a vida flua e que isto
se dê de forma plena. Finalmente, que
garantindo o direito à saúde e à vida,
possamos construir, juntos, todas as
possibilidades possíveis degarantiado
direito à educação.

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